Ricardo Maciel, Robson Rocha e Wadson Xavier. Contribuições pelo E-mail: estandartedopovo@hotmail.com | Deixa o estandarte do povo passar eu quero ver esta gente cantar cantando a plenos pulmões a alegria dos corações que ainda precisam do samba pra chorar Canta, minha gente canta Eu vou cantar com empolgação |
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sábado, 6 de novembro de 2010
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
O Artigo 224 da Constituição Federal
Vamos conhecer um pouco do tão esquecido Art. 224 da nossa Constituição da República Federativa do Brasil e tentar entender o porquê da grande mídia golpista lutar para que essa norma não seja aplicada no país.
Vejamos o que diz o texto constitucional de 1988:
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Fazendo uma interpretação literal podemos dizer que o legislador constituinte de 1988 inseriu os meios de comunicação (rádio/jornal/tv etc) como meios sociais e democraticos que deveriam ter uma participão dos cidadãos, e para isso seria necessário que o congresso implementasse um Conselho, que ficaria responsável por gerir de forma democrática a Comunicação - como as concessões de TV, que de forma geral se encontram nas mãos de grandes empresários e conhecidas famílias que dominam o cenário político - sem nenhum critério de justiça, lógica ou opnião pública.
A grande mídia, combate ferozmente a proposta de implementar e dar eficácia a Constituição Brasileira, que tanto dizem prezar. Sob o argumento que estariam-lhes cerciando a liberdade de imprensa. Ora, mentira maior não poderia ser. Este Conselho, que seria representado por todos os seguimentos da sociedade civil certamente atendem mais a liberdade do que grupos economicos privados com interesses escusos, como acontece atualmente.
Portanto, temos que privatizar o atual modelo de concessão, aplicado a televisão, para que seja vendido para quem estiver disposto a comprar e consumido por quem estiver disposto a consumir, como um simples produto, inteiramente privatizado, e não hiprocritamente concedido a grupos particulares sem qualquer interesse públco.
Ou então usamos de forma democrática, repensando o atual modelo, o que assistimos é realmente de interesse geral? É feito de forma social e democrática? A criação de um Conselho com participação popular efetiva responderia a esses questionamentos, não apenas eu, nem você. Todos nós!
Para mais informações sobre o tema acessem o site do Dep. Estadual Carlin Moura, autor do projeto de lei (PL 4968/2010) sobre a criação do conselho em âmbito estadual.
Existe, em âmbito federal, a Lei nº 8389/1991, que institui o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição, no entanto, quem se der o trabalho de lê-la, verá que esta lei não traduz nem um pouco o espírito do legislador constituinte do capítulo "Da Comunicação Social" da Constituição de 1988".
Nossa Lei Magna precisa ser efetivamente cumprida, isso é a verdadeira liberdade democrática, e nao censurar o povo de opniar sobre o que é público em favor de uma pequena parcela que torce por um tipo de mídia no Brasil que não informa, aliena.
Wadson Xavier
Bacharel em Direito
Wadson Xavier
Bacharel em Direito
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