“Saudações a todos. Nasce o Estandarte do Povo - movimento político e cultural - que tem o intuito de fazer reverberar a voz de qualquer um que se proponha a propagar conhecimentos livres e libertadores. A intenção é trazer a todos, importantes contribuições que têm se perdido no tempo. Venha conosco, leia e contribua para que o Estandarte possa de fato alcançar sua meta. Deixe o Estandarte do Povo passar!”

Ricardo Maciel, Robson Rocha e Wadson Xavier.

Contribuições pelo E-mail: estandartedopovo@hotmail.com

Deixa o estandarte do povo passar
eu quero ver esta gente cantar
cantando a plenos pulmões
a alegria dos corações
que ainda precisam
do samba pra chorar

Canta, minha gente canta
Deixa o estandarte passar
que o carnaval da gente
ele veio inaugurar

Eu vou cantar com empolgação
na avenida encontrei a redenção
Vou seguir os passos do poeta,
agora é a vez da nossa festa!

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sábado, 2 de outubro de 2010

Realidade x Normalidade - Lívio Martins


Em uma aula de prática jurídica do trabalho, ao ser apresentados “Os Documentos Obrigatórios Para a Contratação”, foi citado o “Comprovante de Habilitação”,  “Se o caso exigir”. Ao debater sobre o tema, o professor, sem entrar em qualquer questão filosófica, porque a aula era de prática jurídica, devendo ser apresentado então a realidade dos processos na justiça do trabalho, utilizou como exemplo para a necessidade do comprovante de habilitação, a contratação de um motorista, que poderia ser de caminhão ou ônibus, necessitando assim a apresentação da carteira de motorista com habilitação “D”ou “E”.
Como a aula era de prática jurídica do trabalho, o professor nos trouxe a possibilidade de um cliente nos procurar, informando que foi despedido por justa causa, pois estava contratado para dirigir um veículo de carga (caminhão), sem ter a habilitação devida, e durante um deslocamento teria sido autuado com multa pela polícia, tendo sido o veículo apreendido. Informou que participou do processo de seleção para o cargo de motorista e que em nenhum momento os responsáveis pela seleção teriam lhe pedido que apresentasse a habilitação.
Pasmem senhores, pois a realidade é dura e vem de encontro a todos os conceitos filosóficos do direito adotados pelo nosso ordenamento jurídico e faz descaso da boa-fé.
Continuando a aula, agarrado a prática jurídica que nada mais é do que a realidade da nossa justiça, o professor nos informou que neste caso havia a responsabilidade do empregador em exigir durante o processo seletivo a apresentação da habilitação, e como não houve essa exigência, o empregador, face a sua omissão, não poderia despedir o empregado por justa causa, ainda que este tenha agido de má fé durante todo o processo seletivo, sabendo que era candidato a ocupar um cargo que não estava habilitado.
É fato que o empregador, é responsável pela omissão, devendo pagar a multa pela infração de transito e arcar ainda com outros possíveis prejuízos como até mesmo o perecimento da carga ou a perda do prazo na entrega. O que não pode é, o empregado que conseguiu burlar, fraudar, ou até mesmo corromper o processo seletivo, receber como prêmio pela sua perspicácia todos os direito trabalhistas que são assegurados ao trabalhador demitido sem justa causa.
Tal visão, praticada atualmente nos tribunais de justiça do trabalho, soa para mim como um incentivo à má-fé do trabalhador, dizendo a este que ele pode fraudar e candidatar-se livremente a cargos que não está habilitado, e até mesmo exercer esses cargos, que ainda assim a “Justiça do Trabalho” o protegerá do sempre injusto empregador, e pondo neste caso concreto, a vida em risco dos demais usuários das estradas. (imaginem casos em que for contratado um médico sem a devida habilitação)
E mais, se tal conceito filosófico fosse colocado em prática nas demais áreas da nossa justiça, em um roubo a banco por exemplo, os indivíduos que agissem contra o patrimônio do banco teriam o direito de permanecer com os bens adquiridos ilegalmente, sem qualquer responsabilidade penal, haja visto que a responsabilidade deveria ser da empresa de vigilância que não agiu de forma a conter os meliantes. Ainda na mesma linha de raciocínio, os detentos que fugissem da prisão deveriam ter direito garantido a liberdade, face à responsabilidade dos agentes penitenciários em impedir tal ação, devendo ser o estado responsabilizado.
O conceito apresentado na justiça do trabalho, ao meu ver, soa como uma aberração jurídica, cabendo a nós observarmos que esta é a realidade porem sem jamais aceitarmos isso como normalidade.
Quando aceitamos tais conceitos, de nossa mais pura e cruel realidade como normais, na verdade estamos perdendo valores morais. È como uma guerra, onde aos poucos estamos perdendo terreno, ocorrendo uma invasão silente em nossos conceitos enquanto estamos distraídos com o carnaval, às mulheres fruta, etc, quando percebemos, as nossas fronteiras morais já foram alteradas. Nossa realidade hoje nos apresenta latrocínios, estupros, drogas, mensalão, nepotismo, dentre outros, e a impunidade espalhada pelo nosso país. O que fazer diante desta realidade? Adotar isso como padrão para nossa sociedade? Observando essas condutas como normais? Ser honesto hoje já é uma qualidade?
Deixo ao leitor as respostas.   

Lívio Martins