“Saudações a todos. Nasce o Estandarte do Povo - movimento político e cultural - que tem o intuito de fazer reverberar a voz de qualquer um que se proponha a propagar conhecimentos livres e libertadores. A intenção é trazer a todos, importantes contribuições que têm se perdido no tempo. Venha conosco, leia e contribua para que o Estandarte possa de fato alcançar sua meta. Deixe o Estandarte do Povo passar!”

Ricardo Maciel, Robson Rocha e Wadson Xavier.

Contribuições pelo E-mail: estandartedopovo@hotmail.com

Deixa o estandarte do povo passar
eu quero ver esta gente cantar
cantando a plenos pulmões
a alegria dos corações
que ainda precisam
do samba pra chorar

Canta, minha gente canta
Deixa o estandarte passar
que o carnaval da gente
ele veio inaugurar

Eu vou cantar com empolgação
na avenida encontrei a redenção
Vou seguir os passos do poeta,
agora é a vez da nossa festa!

Mostrando postagens com marcador Wadson Xavier. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Wadson Xavier. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Considerações sobre a atual greve no serviço público federal e funcionalismo público de maneira geral

O serviço público de maneira geral é mal organizado, remunerado e provido. Os servidores federais estão anos-luz à frente de outras categorias profissionais em matéria de reinvidicações de direito, consciência pública, valores sociais e democráticos.

Seu padrão organizacional, deve-se de maneira geral, ao alto nível de instrução dos ocupantes de cargos públicos federais, detentores de grande influência na sociedade - por tratar-se de funções estratégicas para a construção social de qualquer país, cuja pretensão seja democrática ou não.

A realidade do serviço público brasileiro (em todos os níveis de poder, sobretudo, o municipal) é calamitosa. São bons exemplos disso o loteamento político através de provimento maciço e inconstitucional  de funcionários comissionados e contratados, bem como o pagamento de salários atrasados e defasados. Situação que  - além de prejudicar a abertura de concursos públicos com amplo número de vagas a serem efetivamente preenchidas - afeta o planejamento responsável do orçamento por parte dos gestores públicos. Pois ao não se estabelecer planos de carreiras, torna-se impossível ter controle e previsão de gastos do Erário, o que afeta o investimento de recursos estatais.

O que deveria ser a regra, torna-se exceção: ainda vemos nos dias atuais, uma massa de apaniguados perpetuar o clientelismo político em diversas cidades brasileiras; o que impede a democratização no atendimento aos cidadãos nas mais variadas áreas sociais (educação, saúde, cultura, esportes, meio ambiente, dentre outras); fere a isonomia ao favorecer determinadas classes de cidadãos e o mais grave: transforma o serviço público em mero emprego de cabide.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Propaganda e reforma política (E-N-G-O-D-O)

É essencial, desmascarar a propaganda veiculada na televisão pela prefeitura de Juiz de Fora que, com as maquiagens do marketing, tentam passar a idéia de que a administração municipal tem trabalhado muito pela cidade, cobrindo asfalto de ruas, construindo obras que há muito já deveriam ter sido concluídas e se dizendo responsável pela abertura de postos de trabalho da iniciativa privada, é sempre VERGONHOSO assistir a tanta leviandade. Administrar uma cidade não pode se resumir a divulgar na mídia maravilhas inventadas. A máquina administrativa funciona independente do chefe do executivo que lá está sentado, a grande diferença é o caráter, iniciativa, honestidade, comprometimento com a população e visão empreendedora, isso sim é administrar.

O Brasil se acostumou com políticos generalizados, confunde-se no panorama dos Poderes legislar e administrar, a politica de idéias e opniões foi feita necessariamente para o Congresso, Assembleias e Câmaras, a Administração Pública está abarrotada de maus administradores que usam a cadeira do poder Executivo para projetos pessoais e partidários, lotando os orgãos públicos (cargos e funções na Administração direta e indireta) de políticos incompetentes e inabilitados para tal.

A atual reforma política que começa a tomar forma neste ano, não passa de mais um rabisco nesse quadro mal pintado pelos mesmos "artistas", com único intuito de mudar pequenas regras internas do jogo politico, nada que vá mudar substancialmente a representação popular ou acrescentar aos padrões éticos e democráticos almejados por essa nação. ABAIXO A HIPOCRISIA, NÃO SOMOS BOBOS ARDILOSAS EXCELÊNCIAS.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

O Artigo 224 da Constituição Federal

Vamos conhecer um pouco do tão esquecido Art. 224 da nossa Constituição da República Federativa do Brasil e tentar entender o porquê da grande mídia golpista lutar para que essa norma não seja aplicada no país.

Vejamos o que diz o texto constitucional de 1988:

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Fazendo uma interpretação literal podemos dizer que o legislador constituinte de 1988 inseriu os meios de comunicação (rádio/jornal/tv etc) como meios sociais e democraticos que deveriam ter uma participão dos cidadãos, e para isso seria necessário que o congresso implementasse um Conselho, que ficaria responsável por gerir de forma democrática a Comunicação - como as concessões de TV, que de forma geral se encontram nas mãos de grandes empresários e conhecidas famílias que dominam o cenário político - sem nenhum critério de justiça, lógica ou opnião pública.

A grande mídia, combate ferozmente a proposta de implementar e dar eficácia a Constituição Brasileira, que tanto dizem prezar. Sob o argumento que estariam-lhes cerciando a liberdade de imprensa. Ora, mentira maior não poderia ser. Este Conselho, que seria representado por todos os seguimentos da sociedade civil certamente atendem mais a liberdade do que grupos economicos privados com interesses escusos, como acontece atualmente.

Portanto, temos que privatizar o atual modelo de concessão, aplicado a televisão, para que seja vendido para quem estiver disposto a comprar e consumido por quem estiver disposto a consumir, como um simples produto, inteiramente privatizado, e não hiprocritamente concedido a grupos particulares sem qualquer interesse públco.
Ou então usamos de forma democrática, repensando o atual modelo, o que assistimos é realmente de interesse geral? É feito de forma social e democrática? A criação de um Conselho com participação popular efetiva responderia a esses questionamentos, não apenas eu, nem você. Todos nós!

Para mais informações sobre o tema acessem o site do Dep. Estadual Carlin Moura, autor do projeto de lei (PL 4968/2010) sobre a criação do conselho em âmbito estadual.

Existe, em âmbito federal, a Lei nº 8389/1991, que institui o Conselho de Comunicação Social previsto no artigo 224 da Constituição, no entanto, quem se der o trabalho de lê-la, verá que esta lei não traduz nem um pouco o espírito do legislador constituinte do capítulo "Da Comunicação Social" da Constituição de 1988".

Nossa Lei Magna precisa ser efetivamente cumprida, isso é a verdadeira liberdade democrática, e nao censurar o povo de opniar sobre o que é público em favor de uma pequena parcela que torce por um tipo de mídia no Brasil que não informa, aliena.

Wadson Xavier
Bacharel em Direito

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Serra e Pastor Malafaia: o cúmulo do absurdo!

Vocês viram a campanha eleitoral deste Domingo, 18 de outubro?
O mais novo cabo eleitoral de José Serra (PSDB), o renomado pastor Silas Malafia (o mais comercial e enganador do momento), anganriando votos de seu rebanho evangélico. 
É a mais descarada forma de alienação política já vista nestas eleições, a qual compactua o nobre partido do candidato "Zé do povo Serra" .
Enquanto uma grande parte de eleitores Católicos bombardeiam a Candidata Dilma (PT), por simplesmente não seguir os ritos da Igreja Católica, o Zé Serrinha se junta ao o que há de pior na Igreja Neopetencostal. O braço mais comercial e alienado dos Protestantes!
Isso a mídia e os católicos não comentam, não enxergam e não querem saber.
É a velha forma de divisão pré-ditadura: "A Marcha da Família com Deus pela Liberdade" contra "Os Comunistas Comedores de Criancinhas".
Isso é a mais grotesca forma de se arrancar votos de um massa de eleitores que, como ovelhas em um rebanho, seguem seu Pastor para onde ele bem entender.
Vejam com seus próprios olhos o maravilhoso site comercial religioso que apoia a candidatura do "Zé do Povo":

O Brasil é um Estado Laico, vamos valorizar o pensamento político ao invés da alienação religiosa!
Para os Cristãos desavisados: Daí, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus, já dizia Jesus

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Eleições 2010

Trago aqui dois textos sobre os destaques do nosso processo eleitoral atual, a repercussão internacional e o caso tiririca, para podermos nos informar melhor. Tirem suas conclusões e comentem. Não menos importante: sugiram e colaborem!

Abraços.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

A Praça é nossa

Num dia inoportuno
e em colóquio profundo,
contemplávamos os túmulos,
as cruzes e o marco do centenário

Quando, então
na praça Di Cavalcanti
logo em frente ao cemitério
no rápido repente de um momento
a justiça fora ultrajada

Um homem gritava
em brados animalescos
O troglodita não pensava
que feria o meu direito.

Mas agora, sem medo,
numa reação presta,
os ultrajados em canto
dedicam-lhe a resposta honesta:

Oh! Pau de Merda
Escória da humanidade inteira
Não partilharei de tua desgraça
pois as vozes que calaste por nada
ainda vão cantar na mesma praça!

Ricardo Maciel, Robson Rocha e Wadson Xavier

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O chão da minha cidade

O chão da minha cidade
Quantos anos já pisei
O chão da minha cidade
Quantos marcas já deixei

Sempre na mesma posição
De quem eu esperaria
Que a mesma retidão
No chão encontraria

Da cabeça do homem
Surgem possibilidades
De inclinar o chão
Na busca da verdade

Mas quem pisa não pensa
Com o mesmo padrão
De quantos passos daria
Para desnivelar o chão

Assim pisantes andam
Sem nada se preocupar
Do porquê naquele chão
Estariam a andar

Mas daí mora o perigo
Onde o pensamento ecoa
Que naquela via pública
Não se anda por à toa

Será que perduraria
A displicência social
Se todos pensassem que
No chão se pisa igual?

Passos longos eu daria
Pr’algum destino chegar
Mas cada homem, cada via
E o chão a nos levar

Agora já compreendo
Tamanha variedade
Asfalto uns vão varrendo
Outros predizem verdades

Os que varrem tem tarefa
Dão a terra dignidade
Mal sabem os andantes
Dos que limpam a cidade

Planejadores de idéias
Contentes ao marchar
Ignorando o trabalho
Dos que estão a assear

Assim a ignorância
Empurra o caminhar
Que não olha os que limpam
Nem os que estão a andar

O chão não tem palavras
Nem orientação
Mas pisado pede ao homem
Um pouco mais de noção

Quantos anos levariam
Para a simples conclusão
De que todos foram feitos
Para igual pisar o chão

O solo ainda não pede
Tão pouco tem razão
Não impede nem incentiva
Encolhimento ou expansão

Cabe a nós pensar
Qual seria a direção
Que o homem almejaria
Caso não pisasse em vão.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Resenha - A Luta pelo Direito (IHERING, Rudolf Von)

O DIREITO ATRAVÉS DA LUTA

Wadson Xavier de Souza

IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Tradução: Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2005.

Rudolf Von Ihering (1818-1892) ocupa, ao lado de Savigny, lugar ímpar, de relevo, na história do direito alemão, com repercussão de sua obra em todo o mundo ocidental. Estudou Direito primeiro na famosa cidade universitária de Heidelberg, completando o curso em Göttingen e depois em Berlim, em cuja universidade se graduou. Lecionou na Basiléia, Suíça, indo depois lecionar, sucessivamente, em Kiel, em Giessen e, finalmente, em Viena.
Em sua obra “A Luta pelo Direito” Ihering se preocupa em mostrar que em todos os tempos, povos, classes, governos e indivíduos, a busca pelo direito se deu pela luta, pois enquanto o direito estiver sujeito a ameaças da injustiça, ele não terá eficácia senão através da luta, e esse estado constante de injustiça e luta pelo direito perdurará enquanto o mundo for mundo.
No capítulo I, Ihering nos revela que só na luta os cidadãos encontrarão o direito, pois o Direito não é apenas uma teoria pura, mas uma força viva. Remetendo-se a imagem da justiça que sustenta numa das mãos a balança, em que pesa o Direito, e na outra a espada, que serve para o defender. Sem a balança a espada é a violência bruta e sem a espada a balança é a fraqueza do Direito.
Segundo ele a paz que desfrutamos é o resultado de guerras anteriores. Através de fatos históricos Ihering tece argumentos que justificam sua teoria, mostrando que todas as grandes conquistas registradas pela história do Direito - abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc - foram alcançadas à custa de combates através dos séculos. Demonstrando que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um o prazer e a paz e, ao outro,  o trabalho e a luta. Pois para se ter o direito é necessário a luta e, para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
Ele emprega a palavra direito num duplo sentido, no sentido subjetivo e no sentido objetivo. Sendo o sentido objetivo o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida; e o direito subjetivo a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
No capítulo II, vemos que a luta pelo direito subjetivo é provocada quando o direito é lesado ou usurpado, quando um indivíduo é lesado em seus direitos deve-se perguntar se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário e, por conseqüência, se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará covardemente o seu direito. O interesse para consigo mesmo é um preceito para a conservação da própria moral, atingindo toda a sociedade, para que o direito se realize. Ao abrirmos mão do direito estamos dando espaço para a injustiça intencional e para o despotismo. Ihering contraria as idéias de Savigny e Puchta, que acreditavam e defendiam a idéia de que o direito se dá de forma sutil, livre de dificuldades, sem força, sem lutas; ele afirma que somente a luta, sob as suas várias facetas pode explicar a verdadeira história do direito.
No capítulo III, Ihering afirma que a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada, manifesta-se em toda criatura sob a forma de instinto de conservação. Mostra que através do direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral, que sem o direito desce ao nível do animal.
Defendermos o direito é portanto uma exigência de nossa própria conservação moral, o abandono completo é um suicídio moral. Devemos combater por todos os meios de que disponhamos a desconsideração para com nosso direito e a desconsideração para com nossa pessoa. Ihering mostra que não existe direito concreto sem a regra jurídica abstrata. O direito concreto não recebe somente a vida e a força do direito abstrato, mas devolve-lhe por sua vez. A prática das regras do Direito Privado revela-se na defesa dos direitos concretos, e se por um lado estes últimos recebem a vida da lei, por outro lado restituem-na por sua vez.
A realização dos princípios do Direito Público depende dos funcionários no cumprimento dos seus deveres; a das regras do Direito Privado, da eficácia dos motivos que levam o interessado a defender o seu direito: o seu interesse e o sentimento jurídico. Quem defende seu direito, também defende todo o direito. O interesse e as conseqüências do seu ato vão além de sua pessoa, atingindo toda uma nação. Todos nós ao usufruirmos os benefícios do direito devemos contribuir pela nossa parte para sustentar o poder e a autoridade da lei; em suma cada um de nós é um lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade.
No capítulo IV, observamos que o direito quando violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então o direito ligado ao idealismo, constituído um direito para si próprio. Pois a essência do direito é a ação. Essa essência pode ser entendida como o idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas á própria pessoa. Pois a defesa é sempre uma luta e a luta o trabalho eterno do direito. O autor afirma que, desde o momento em que o direito renuncia a apoiar-se na luta, abandona-se a si próprio, porque só merece a liberdade e a vida aquele que tem de conquistá-la diariamente.
No capítulo V, é demonstrado que o direito perdeu o seu sentido de honrar e fazer justiça a pessoa que o busca, mas sim o que prevalece é o materialismo, não importando mais o bem moral que o litígio e a posterior conquista pelo direito lhe trariam. Ele coloca no mesmo nível a lesão objetiva do direito e lesão subjetiva, ou seja, não se pode mais distinguir aqueles que agiram de má fé, daqueles que agiram para defender seus direitos subjetivos, isto porque se busca o lucro material nesta luta e não mais o sentimento de justiça.
Fazendo uma breve analise da obra de Ihering podemos perceber que o seu texto tenta nos mostrar como é importante lutarmos pelo direito subjetivo no momento em que esse se encontra ameaçado, para nunca esquecermos o verdadeiro sentimento de justiça que isso nos traz. O livro se mostra muito atual no contexto de nossos dias, pois sua leitura nos convida a uma analise de como a busca do direito perdeu seu verdadeiro significado – como o próprio autor diz – para a busca do lucro material.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Resenha - 7 pecados do capital (Leonardo Boff)

O CAPITALISMO DESTRÓI A TERRA

Wadson Xavier de Souza

BOFF, L. O ecocídio e o biocídio. In: SADER, E. (Org.). 7 pecados do capital. São Paulo:
Record, 1999. p. 33-55.

Leonardo Boff nasceu em Concórdia, Santa Catarina, em 1938. Fez seu doutorado em teologia e filosofia na Universidade de Munique, na Alemanha (1965-1970). Durante mais de 20 anos foi professor de teologia sistemática e ecumênica em Petrópolis. Junto com outros ajudou a formular a Teologia da Libertação.
O ensaio de Boff apresenta os problemas que o capitalismo tem causado no meio ambiente, mostrando a incompatibilidade existem entre os dois, deixando claro que ecologia e capitalismo se negam frontalmente.
 Na primeira parte do texto o autor descreve a cultura capitalista que exalta o valor do individuo, uma cultura que garante riqueza a poucos em conseqüência da exploração do trabalho de muitos, ele mostra claramente a concorrência de todos contra todos, grandes lucros com menor investimento possível; precisamos todos nos decidir entre uma mudança da cultura capitalista ou a nossa própria autodestruição.
Com todos esses problemas expostos o autor nos mostra os  “nós problemáticos” criados pelo capitalismo que precisam ser resolvidos: a exaustão dos recursos naturais, sustentabilidade da Terra e injustiça social.
Observamos primeiro o problema da exaustão dos recursos naturais que há séculos vem sendo depredados; problemas como a desertificação, perda de terras cultiváveis, derrubadas, reservatórios naturais de água se esgotando, petróleo e carvão se exaurindo e minerais quase em extinção. A Terra tem sido vista pela cultura capitalista como algo inerte, morto, que precisa ser explorada até seu último recurso, causando um grande problema que a maioria das pessoas não tem consciência - de que os recursos naturais são esgotáveis. Poderemos chegar a um ponto em que o planeta não conseguirá se regenerar, precisamos ver a Terra como algo vivo e que necessita de uma harmonia no seu sistema para que possa funcionar perfeitamente ao longo das gerações, mas com o capitalismo e a seu método de acumular tudo a qualquer preço e transformar qualquer coisa em mercadoria, estaremos levando a Terra a um colapso, referente tanto à ecologia quanto a sociedade.
Também nos é apresentado o nó da sustentabilidade da Terra que são as conseqüências que a ela vem sofrendo pela sua sistemática depredação, como chuvas ácidas, dejetos químicos, pesticidas, lixo nuclear, queimadas, destruição da camada de ozônio e efeito estufa que podem causar enormes catástrofes ao planeta; substâncias radioativas que permanecerão no ar por longo tempo e que não se conhece tecnologia para combater e proteger contra seus malefícios, além do risco que nós corremos com o uso de armas nucleares que desencadeariam efeitos catastróficos no planeta e nos seres vivos.
Por ultimo é exposto o problema da injustiça e violência no planeta que abriga um bilhão de pessoas na miséria, milhões de crianças morrendo antes de chegar a. fase adulta, resultado de uma forma de organização que privilegia poucos com a exploração da maioria, mostrando que, nós, seres humanos estamos começando a ser ecocidas e no futuro se não houver mudanças seremos geocidas.
Sustentabilidade e capitalismo se negam, nesse sistema de produção humana é impossível a conservação ecológica, o crescimento capitalista se mostra completamente desigual devido à acumulação de todas os bens pela minoria à custa de um grande prejuízo das maiorias,  causando grave desnível social que também tem relação com o meio ambiente, já que o ser humano também faz parte deste sistema ambiental do planeta.
É preciso criar uma sociedade sustentável que possa se desenvolver beneficiando a toda a humanidade sem marginalizar ninguém e conciliando a conservação ecológica, deixando o planeta refazer suas perdas e se desenvolver plenamente.
Depois de apresentados todos esses problemas, Boff mostra na segunda parte do texto o surgimento desde o começo do século XX, em todos os campos do conhecimento cientifico, de um novo paradigma - contrário ao capitalista (individualista, explorador) - que vê o universo não como coisa, mas como sujeito no qual tudo tem a ver com tudo, gerando uma solidariedade cósmica onde cada ser depende do outro; está visão fornece a base de uma nova esperança, um modelo no qual o ser humano terá o sentimento de solidariedade universal, compartilhando os bens e não mais procurando lucros que visam à apropriação de riquezas individuais, chegando à conclusão de que precisamos mudar os moldes de nossa sociedade pra continuarmos vivos.
Na terceira parte nos são apresentadas algumas perguntas a respeito do que se pode fazer para mudar o futuro da civilização em relação a ordem capitalista vigente, são elas: que utopias abrirão nossos olhos para o futuro? Quais valores novos dariam sentidos a nossa vida pessoal e social? Quais as novas praticas que mudarão as relações sociais entre indivíduos?  Que cuidados desenvolveremos para com o meio ambiente e para com os seres vivos? Quais as tecnologias que usaremos que não trarão riscos ao planeta e ao seres vivos? Resumindo-se na questão de que sonhos nós orientam para um futuro melhor.
Segundo o autor os sujeitos geradores dessa nova mentalidade estão espalhados por todo o globo, nós os encontramos em todas culturas e em todas camadas sociais, são principalmente os que sentem insatisfeitos com o modo de viver atual, os que não ganham com esse sistema e ensaiam um comportamento alternativo com idéias criadoras de uma nova civilização.
Boff conclui que em diversos tempos a vida sempre triunfou diante as diversidades que lhe são apresentadas e que neste caso poderá surgir uma nova civilização sintonizada no universo, da re-ligação de tudo e de todos, podendo posteriormente a essa, surgir à civilização da utopia planetária onde todos teríamos uma consciência coletiva rumando para a sociedade-mundo, uma república global; neste novo modelo tão sonhado e possível, ninguém perderia, porque tudo seria estruturado ao redor da vida, em cooperação, todos teremos uma meta comum que será a de garantir o futuro do sistema-Terra e as condições para o ser humano viver e se desenvolver, a humanidade chegará a  uma etapa que o passado capitalista será visto como um momento sombrio que foi combatido e deixou o mundo livre de seus terríveis problemas e pronto para evoluir.
Analisemos o texto como uma visão do autor sobre o futuro da sociedade e do planeta baseado em seus conhecimentos e pela própria lógica humana, temos que concordar como o autor que com o modelo capitalista de hoje, iremos fatalmente destruir todo o sistema-Terra, sem duvida é preciso que haja uma mudança, em curto prazo seria mais aceitável que o modelo capitalista se adapte a nova realidade e se conscientize com todos esses problemas, como já podemos ver pequenas mudanças no campo do planejamento ecológico e sustentabilidade da Terra, ao poucos começamos a nós preocupar como o nosso futuro, e talvez, num futuro muito distante, os seres humanos evoluam e neguem indelevelmente em suas consciências os moldes da sociedade capitalista de nosso tempo.

domingo, 19 de setembro de 2010

Raízes da impunidade (Colônia e Império)

            Faz-se aqui um breve histórico sobre a impunidade no Brasil nos períodos coloniais e imperial. Com objetivo de demonstrar que o fenômeno alopoiético do sistema penal não é recente, tão pouco exclusivo do sistema jurídico brasileiro ou dos países subdesenvolvidos, mas sim um fenômeno que atinge qualquer sistema cujo código binário luhmanniano (licito/ilícito) é fundido a outros sistemas sociais.
            Exemplifica-se que tal intricamento de códigos ocorria com extrema freqüência pela falta de efetividade das punições criminais no período pré-republicano, não obstante a severidade extrema das Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas, Filipinas) em sua parte penal, vigentes aqui até 1830.
            A pena de morte, por exemplo, era estabelecida para a maioria das infrações penais. Como lembra António Hespanha[1]: “conta-se que Frederico o Grande, da Prússia, ao ler o Livro V das Ordenações, no século XVII, teria perguntando se em Portugal havia gente viva”.
            Porém, ressalta Hespanha, que o direito penal no Antigo Regime, em termos de punição efetiva, era praticamente ausente. A falta de efetividade[2] se dava por vários fatores, a começar pelos “conflitos de competência”, que prolongavam infinitamente os processos até questões de natureza prática, como a deficiência logística e a incapacidade de controle, por exemplo, do cumprimento da pena de degredo no ultramar. O historiador sustenta que até a pena de morte, de aplicação momentânea, era, estatisticamente, muito pouco utilizada em Portugal. (CARVALHO FILHO, 2004).
            Outro aspecto importante da não-efetividade do direito penal escrito no período era o caráter massivo da política de perdão[3], decorrente de necessidades conjunturais – como o esvaziamento de cárceres – e da própria legitimação ideológica do poder real.
            O degredo para o Brasil, depois estabelecido formalmente como pena criminal e aplicada em escala importante pelos tribunais civis de Portugal era medida severa.
            No período em que o território brasileiro foi divido em capitanias hereditárias os governadores e seus ouvidores dispunham do poder de julgar escravos, o “gentio”, “peões e cristãos e homens livres”, até em caso de “morte natural”, mas a necessidade do povoar era imperiosa.
            A instalação do governo-geral, em 1549, revogou, em parte, o poder judicial racionado entre os donatários. Com a fixação de uma autoridade suprema, Tomé de Souza, seu corregedor, pôde ingressar nas diversas capitanias e, assim, distribuir justiça. Capistrano de Abreu (1976, p. 45) explica que “estando as capitanias na condição de estados estrangeiros relativamente às outras, impossibilitava-se qualquer ação coletiva: os crimes proliferavam na impunidade, a pirataria surgia como função normal”.
            O projeto era estabelecer na colônia uma organização mais vigorosa, centralizada, “forte bastante para garantir a ordem interna”.
            Os relatos da administração Tomé de Souza indicam que ele exerceu o poder de punir conforme as conveniências do momento. Ainda no ano da fundação de Salvador, morto um colono por um índio e exigida a entrega do “criminoso”, este, por ordem do governador-geral, foi amarrado à boca de um canhão e atirado “pelos ares, desfeito em pedaços”. O simbolismo do ato seria captado por Robert Southey (1981, p. 169): “Mais humano para o padecente, mais terrível para os espectadores, não há suplício imaginável. Encheu de terror os Tupinambás e foi útil lição aos colonos(...)”.
            Porém, para dois franceses presos no sul do país, em 1550, por contrabando de pau brasil – atividade que a Coroa considerava intolerável –, o futuro seria diferente. Em carta ao rei, Tomé de Souza se justificaria depois: “Não os mandei enforcar porque tenho necessidade de gente que não me custe dinheiro”, ressaltando, no entanto, que “daqui por diante se fará o que Vossa Alteza mandar”. O ferreiro, “hábil homem”, fazia “bestas e espingardas e todas as armas”, e o outro, que era “língua”, ficou “aferrolhado” a um “bergantim” (MAGALHÃES, 1999, p. 15).
            A partir do exame da aplicação formal da pena de morte, para crimes comuns (em contraposição a delitos militares, políticos e religiosos), é possível verificar a não-efetividade do direito penal no Brasil, tal como escrito nas leis.
            Com a efetiva instalação do Tribunal da Relação na Bahia, no século XVII, essa perda de poder e de efetividade punitiva seria ainda mais acentuada – seja pela distância entre o local do crime e o local da punição (Salvador), seja pelas delongas burocráticas. Em 1616, um alvará reduziu para dois, excepcionalmente, o número de votos necessários para a confirmação das sentenças de morte na Relação: é que, desfalcado o tribunal, os réus permaneciam longos períodos nas cadeias à espera do veredicto.
            Havia também uma aparente insegurança institucional. A Coroa foi consultada sobre a condenação à pena de morte, pelo Tribunal da Relação, de dois franceses e de dois ingleses, presos em Ilha Grande, capitania do Rio de Janeiro, por tráfico de pau brasil.
            A resposta (1614) foi um inequívoco puxão de orelha nos magistrados, por “haverem dilatado a execução”. Lisboa ordenou “que para o diante se não faça mais”, mas, paradoxalmente, comutou a pena de morte dos quatro estrangeiros “em degredo para sempre nas galés” (CARRILO, 1997, p. 329). A impossibilidade de aplicação da pena de morte nas próprias capitanias incomodava as autoridades locais e era considerada fator de incentivo à criminalidade.
            O processo de colonização do Brasil permitiu que, sobretudo nos centros políticos periféricos, se formassem núcleos de mandonismo e redes de proteção que, na prática, inviabilizavam a aplicação da lei penal. Frei Vicente de Salvador relata as dificuldades encontradas pelo quarto governador-geral, Luis de Brito, para efetuar a prisão (ordenada pelo rei de Portugal) de um homem, “aliás honrado e rico”, mas que “era cruel em alguns castigos que dava a seus servos fossem brancos ou negros”, protegido pelo bispo D. Antônio Barreiros (SOUTHEY, 1981, p. 183).
            Três séculos depois, Nabuco de Araújo, ministro da Justiça do imperador Pedro II (1853-1857) estaria empenhado em uma autêntica cruzada contra o poder paralelo profundamente enraizado, disparando cartas aos presidentes das províncias, ora reclamando de um crime de morte praticado por uma “famigerada família” da Paraíba e da “indiferença da autoridade”, ora incentivando os sinais de “energia” com que se perseguia o crime em Alagoas, ora orientando-os a não terem escrúpulos de algum excesso que pudessem cometer.
            Seu biógrafo e filho, Joaquim Nabuco (1997, p. 323), registra:

A indiferença da população diante dos crimes mais atrozes, a convivência de todos com criminosos de morte, o sistema de vingança, o bárbaro feudalismo, que transforma o morador em “capanga” ou em “espoleta” do potentado local, colocavam a sociedade em muitos pontos do interior em uma espécie de estado de sítio permanente. Nabuco por vezes esboçara na Câmara esse quadro de impunidade, a sobranceira das influências que se encastelavam nas suas propriedades e desafiavam a justiça que lá não ousava penetrar.

            Durante o Império, são editados no Brasil o Código Criminal (1830) e o Código de Processo Criminal (1832).
Quanto ao primeiro, pode-se observar, partindo da análise feita por Carneiro Campos (apud LEAL, 1922, p. 1.143), que:

O Código antigo era monstruoso, era cruel, era inexeqüível, e por essa razão é que muitas vezes os criminosos ficam impunes. [...] Eu estive na Relação, vi muitas vezes que em regra era "morra por ele" e nós nos lançávamos, portanto, num sistema oposto de que resultava uma espécie de arbitrariedade nos juízes.


            Assim, para evitar a crueldade da lei, recorriam os juízes, a expedientes constantes para não aplicar tais penas.
Não fosse o paradoxo da escravidão, da pena de açoite, poder-se-ia dizer que adotamos um regime punitivo tecnicamente liberal. A incidência da pena de morte foi drasticamente reduzida (apenas para casos de homicídio, latrocínio e rebelião de escravos), as execuções passaram a ser realizadas de forma austera, sem o espetáculo da mutilação e da exposição do cadáver, com os julgamentos se efetivando por um conselho de jurados formado por doze cidadãos, todos “eleitores” (o que, na época, significava dispor de poder econômico) e de “reconhecido bom senso e probidade”.
            Aliás, os argumentos para a manutenção da pena de morte no Código Criminal do Império, após intenso debate político, foi a própria escravidão e a necessidade de produzir exemplos. O pronunciamento de Paula e Souza (apud RIBEIRO, 2000, p. 123) na Assembléia Legislativa é revelador:

Quem duvida que tendo o Brasil três milhões de gente livre, incluídos ambos os sexos e todas as idades, este número não chegue para arrostar dois milhões de escravos, todos ou quase todos capazes de pegarem em armas! Quem, senão o temor da morte, fará conter essa gente imoral nos seus limites? A experiência tem mostrado que toda vez que há execuções em qualquer lugar do Brasil, os assassinos e outros crimes cessam, e que ao contrário, se se passam alguns anos sem execuções públicas, os malfeitores fazem desatinos e cometem todo o gênero de atrocidades. Daqui se vê que essa pena é eficacíssima.

            Observa-se que, castigo existia, sobretudo para índios, escravos e peões. O pelourinho, símbolo da justiça, era monumento obrigatório nas vilas e muita gente permaneceu presa, indefinidamente, à espera de julgamento, em uma época em que a prisão, especificamente, não existia na lei como pena.


[1] António Manuel Botelho Hespanha (Coimbra, 1945) é um historiador e jurista português.
[2] Uma carta régia de D. João V ao corregedor do crime (a redação do documento é atribuída ao ministro e diplomata brasileiro Alexandre de Gusmão) explicitou, em 1745, como orientação, a não-efetividade das Ordenações: “(...) as leis costumam ser feitas com muito vagar e sossego, e nunca devem ser executadas com aceleração, e... nos casos crimes sempre ameaçam mais do que na realidade mandam (...)”.
[3] Era da tradição portuguesa que o instituto do perdão fosse utilizado para fins de povoamento. Vilas como Marvão, Sabugal e Miranda, em algum momento, foram declaradas locais de refúgio, coutos, onde criminosos foragidos podiam se instalar, sem temor da justiça.

Eu tenho que ser feliz - Ricardo Maciel e Wadson Xavier

(Samba)

Eu tenho que ser feliz
Nem que seja no fim de semana
Entrar no botequim
E tomar a minha cana

Não adianta me iludir
Tem que ser de verdade
Se você gostou de mim
Sente e tome a vontade

Vamos conversar um pouco
Temos muito a dizer
Estar aqui contigo, meu amigo,
Para mim é um prazer

Não sei aonde vai dar
Esta prosa entre a gente
Mas sei que conversando
É que a gente se entende

Tome mais um copo
Temos tempo, ainda é cedo
A vida esta na nossa frente
E Não podemos ter medo.

O bar estar fechando
Mas, vou pra casa contente
Não posso esquecer
Que a rotina é a de sempre

Ricardo Maciel e Wadson Xavier