Ricardo Maciel, Robson Rocha e Wadson Xavier. Contribuições pelo E-mail: estandartedopovo@hotmail.com | Deixa o estandarte do povo passar eu quero ver esta gente cantar cantando a plenos pulmões a alegria dos corações que ainda precisam do samba pra chorar Canta, minha gente canta Eu vou cantar com empolgação |
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
ESTANDARTE sobre o Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10 Autor: Comissão de Constituição e Justiça Situação: prosseguimento de discussão em 1° turno
O projeto de lei a seguir permite ao poder executivo legislar e suspende a atividade própria do poder legislativo por considerar que interesses pessoais ou partidários poderiam interferir na elaboração deste projeto. ISSO É UM ABSURDO, porque é inconstitucional, na medida em que fere a autonomia dos poderes e nada mais é do que um golpe de Estado, já tão costumeiros e sempre comandados pelo PSDB, como no caso da emenda constitucional de 1998 que permitiria a reeleição de FHC no mesmo ano. FIQUEMOS ATENTOS CIDADÃOS MINEIROS, porque o legislativo é a expressão mais legítima do poder popular, como já afirmara LOCKE, o que faz com que este projeto de lei seja totalmente ditatorial e contrário ao funcionamento sadio do poder que expressa os interesses imediatos da população.
A oposição, composta principalmente pelos deputados do PT e do PC do B, vêm tentando impedir este absurdo, mas provavelmente não conseguirão, pois são minoria na ALMG.
Robson Rocha de Souza Júnior
FONTE: http://www.almg.gov.br/assessoria_imprensa/BIP/BIP2511201009.pdf
Projeto de Resolução (PRE) 4.999/10
Autor: Comissão de Constituição e Justiça
Situação: prosseguimento de discussão em 1° turno
Proposição Original
Delega ao Governador do Estado atribuição para elaborar leis delegadas dispondo sobre a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo. A delegação pretendida pelo governador, a vigorar até 31 de janeiro de 2011, tem por finalidade a estruturação da administração pública direta e indireta, para execução do Plano de Governo "Minas de todos os Mineiros: as redes sociais de desenvolvimento integrado". De acordo com o relator, em seu parecer, o objeto da delegação legislativa consiste "em uma ampla reforma administrativa no âmbito do Poder administrador, pois alcança tanto os órgãos da administração direta ou centralizada quanto as entidades da administração indireta ou descentralizada." Por meio da delegação, o governo pretende ter autorização para criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como
modificar a estrutura das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações; e ainda alterar as vinculações dessas entidades. A delegação servirá também, segundo mensagem do Executivo, para criar, transformar e extinguir cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como gratificações e parcelas remuneratórias inerentes, alterar-lhes as denominações, atribuições, requisitos para ocupação, forma de recrutamento, sistemática de remuneração, jornada de trabalho e distribuição. Por fim, o governador solicita que sejam delegadas competências também para proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário